Em nota a Enel esclarece que segundo a resolução normativa 587/2013 da agência nacional de energia elétrica (Enel), a iluminação pública dos municípios brasileiros é de responsabilidade das prefeituras municipais.
Em relação à contribuição de iluminação pública a (CIP), a distribuidora informa que é responsável apenas pelo conhecimento da contribuição, sendo a execução do serviço referente à iluminação pública e os critérios para aplicação dos valores, de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
Sobre o valor do tributo de cobrança, a Enel informa que é variável de acordo com que determina a lei municipal Nº 1.369/2016, estabelecida no município para este tributo, com vigência em 01/12/2016. O recolhimento está previsto na Constituição Federal, onde o valor é repassado ao município e, parte desse, é destinado para o custeio da energia fornecida a iluminação pública da cidade de Camocim
Juliana Nonele
Diretoria de comunicação
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