O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 49, destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedades privadas alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Paragrafo único no crime culposo, a pena é de um a seis meses ou multa.
Wagner Monteiro
Finalmente cortaram aquela árvore no meio da rua, ainda bem que ninguém se chocou com ela, é um absurdo existir uma árvore no meio de uma rua movimentada como a rua da independência!
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